Comentários à Portaria Interministerial nº 329
de 11 de Dezembro de 2009.
Informamos que, conforme a Portaria Interministerial nº 329, publicada em 11/12/2009, as empresas terão novo prazo até 10/01/2010 para contestar os elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP é o fator acidentário de prevenção que possibilitará a majoração ou redução da alíquota do RAT (antigo SAT) por empresa, sendo que esse fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho detectados por empresa.
Em Outubro de 2009 a Previdência Social divulgou os novos índices a serem observados.
Ocorre que, além das afrontas ao cerceamento de defesa das empresas, ao livre exercício da profissão médica (art. 5°, inciso XIII, da Constituição Federal), ao direito do contraditório e da indevida inclusão de acidentes de percurso para o cálculo do fator, verificamos que, em alguns casos, houve também:
- Falha nas informações prestadas pela Previdência Social (não disponibilização do rol dos benefícios concedidos por empregado, o que dificultou a impugnação do cálculo / alterações constantes no site, com relação ao índice a ser aplicado)
- Incongruência das informações constantes das GFIP´s com as fornecidas pela Previdência Social.
Assim, cabia a empresa que não concordasse com o fator divulgado, apresentar impugnação administrativa em 30 dias.
Com a Portaria de 11 de dezembro, as empresas que não impugnaram o índice do FAP para 2010 em novembro, poderão fazê-lo até 10/01/2010.
Ressaltamos que a impugnação é muito importante, pois caso contrário, será considerado o fator já divulgado pela Previdência Social que afetará diretamente o índice do RAT podendo chegar em até o dobro do que é hoje praticado.
Estamos à disposição para auxiliá-los no que for preciso.
Leia a íntegra da Portaria em:
http://www2.dataprev.gov.br/fap/portmps329.pdf